sexta-feira, 28 de junho de 2013

"CURA GAY" UMA GRANDE MENTIRA DA IMPRENSA


O Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, criado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), para mudar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre tratamento psicológico de homossexuais, tem sido motivo de polêmica durante muito tempo aqui no Brasil.
Vimos que antes das manifestações, a mídia manteve em foco esse projeto de lei denominando-o de "CURA GAY".
Resolvi ler sobre esse projeto para melhor entende-lo, bem como, a resolução do conselho federal de psicologia. 
Como você deve ter percebido eu não acredito na mídia, sempre vou em busca das informações através de documentos e resolvi analisar sobre isso, pois as manifestações já cansei-me de fazer analises.
Vamos analisar os dois documentos, primeiramente vejamos a Resolução n.º 001/99 de 22 de Março de 1999 à qual estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.


RESOLUÇÃO CFP N° 001/99
DE 22 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuaçãopara os psicólogos em relação àquestão da Orientação Sexual"

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.
CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;


RESOLVE:


Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da 
profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e 
bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu 
conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de 
discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam 
comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça 
a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva 
tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e 
serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. 


Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de 
pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os 
preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer 
desordem psíquica.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. 

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.


Brasília, 22 de março de 1999.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
Segue o link para conferência da resolução acima: Resolução CFP Nº 001/99

Agora vejamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/11, no qual susta a aplicação do § único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 1/99, conforme foi transcrito acima, caso queiram ver o link do Resolução, segue: 


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2011

(Do Senhor João Campos)

Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, 
da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 
1999. 

Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da 
Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, 
que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão 
da orientação sexual.


Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Esse é o projeto que a mídia denominou de "CURA GAY" em nenhum momento a lei tem essa denominação, estão apenas sustando dois artigos da Resolução do Conselho de Psicologia,   agora vejamos as justificativas para essa sustação de artigos. 

JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar a 
aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho 
Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas 
de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. 

Tem o referido dispositivo o seguinte teor:
“Resolução nº 1/1999
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a 
patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão 
ação coercitiva tendente a  orientar 
homossexuais para tratamentos não 
solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não 
colaborarão com eventos e serviços que 
proponham tratamento e cura das 
homossexualidades.

Art. 4º - Os psicólogos não se 
pronunciarão, nem participarão de 
pronunciamentos públicos, nos meios de 
comunicação de massa, de modo a 
reforçar os preconceitos sociais existentes 
em relação aos homossexuais como 
portadores de qualquer desordem 
psíquica.”

O Conselho Federal de Psicologia, ao restringir o trabalho dos 
profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por 
intermédio do questionado ato normativo, extrapolou o seu poder 
regulamentar.
O Conselho Federal de Psicologia, ao criar e restringir direitos mediante 
resolução, usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo em 
abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico constitucional.
Pelos motivos expostos, com fundamento no inciso V, do art. 49, da 
Magna Carta, pretende sustar a norma contida no parágrafo único, do art. 3º e 
o Art. 4º, da Resolução nº 1, de 23 de março de 1999.

A justificativa é longa, não irei transcrevê-la em sua totalidade, pois irei desvirtuar o foco e o entendimento que quero chegar, caso queiram ler na íntegra, segue o link: PROJETO DE LEI 234/11 - SUSTAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO


Após a leitura minuciosa dos documentos citados, vou dar a minha não defendendo ninguém, mas criticando a mídia da forma que informam a população sobre o projeto.

Podemos ver que em nenhum momento no projeto de lei criado pelo Deputado João Campos e não pelo Marcos Feliciano, citou-se a denominação de CURA GAY, pois HOMOSSEXUALISMO não é doença, isso é fato e indiscutível.

O projeto apenas quer suprimir os artigos que restringe os psicólogos e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por intermédio do questionado ato normativo, ou seja, entende-se que o Conselho extrapolou o seu poder regulamentar. Apenas isso meus amigos, em nenhum momento o PROJETO fala de CURA GAY.

Mas a mídia com o seu poderio manipulatório lança na sociedade que além de ser de autoria do Marcos Feliciano e não é, fala também que é um projeto de "CURA GAY" e também não é esse o tema.

É meus amigos mais uma vez a mídia cumpre seu papel deturpador sobre a realidade dos fatos, vocês já devem ter lido um artigo que publiquei falando sobre a mídia, caso não tenham lido ainda, segue o link do mesmo: A MÍDIA

Ao lerem esse artigo entenderão que devemos sempre analisar profundamente tudo que a mídia veicula.

Quero deixar bem claro que não estou aqui defendendo Marcos Feliciano, apenas quero elucidar essa questão polêmica do projeto.

Não considero homossexualismo doença, nunca fui e nunca será, mas não podemos restringir o direito dos profissionais e do cidadão, caso queiram, de orientar e receber orientação. 

Nessa vida podemos orientar e pedir orientação sobre qualquer assunto e com quem a nossa consciência desejar, essa liberdade não pode ser suprimida, entendam isso, a democracia é isso, ninguém está falando de que ser homossexual seja doença, estão da privação de liberdade em querer se consultar com profissionais da área.

Pode ser que ocultamente esse projeto tenha ideologias conservadoras envolvidas, isso não vou negar, mas o teor visível mostra que não estão falando de "CURA GAY".

Enfim, o assunto é polêmico, espero que não tenham entendido errado, pois o meu papel, diferente da mídia, é expor a realidade dos fatos com toda a neutralidade que um cidadão deve ter e que a mídia também deveria ter.







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