O Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, criado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), para mudar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre tratamento psicológico de homossexuais, tem sido motivo de polêmica durante muito tempo aqui no Brasil.
Vimos que antes das manifestações, a mídia manteve em foco esse projeto de lei denominando-o de "CURA GAY".
Resolvi ler sobre esse projeto para melhor entende-lo, bem como, a resolução do conselho federal de psicologia.
Como você deve ter percebido eu não acredito na mídia, sempre vou em busca das informações através de documentos e resolvi analisar sobre isso, pois as manifestações já cansei-me de fazer analises.
Vamos analisar os dois documentos, primeiramente vejamos a Resolução n.º 001/99 de 22 de Março de 1999 à qual estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.
RESOLUÇÃO CFP N° 001/99
DE 22 DE MARÇO DE 1999
"Estabelece normas de atuaçãopara os psicólogos em relação àquestão da Orientação Sexual"
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;
RESOLVE:
Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da
profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção ebem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu
conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento dediscriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentamcomportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça
a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitivatendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e
serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão depronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar ospreconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquerdesordem psíquica.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Segue o link para conferência da resolução acima: Resolução CFP Nº 001/99
Brasília, 22 de março de 1999.ANA MERCÊS BAHIA BOCKConselheira Presidente
Agora vejamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/11, no qual susta a aplicação do § único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 1/99, conforme foi transcrito acima, caso queiram ver o link do Resolução, segue:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2011
(Do Senhor João Campos)
Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º,
da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de1999.
Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, daResolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999,que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questãoda orientação sexual.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar a
aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do ConselhoFederal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normasde atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Tem o referido dispositivo o seguinte teor:
“Resolução nº 1/1999
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a
patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarãoação coercitiva tendente a orientarhomossexuais para tratamentos nãosolicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não
colaborarão com eventos e serviços queproponham tratamento e cura dashomossexualidades.
Art. 4º - Os psicólogos não se
pronunciarão, nem participarão depronunciamentos públicos, nos meios decomunicação de massa, de modo areforçar os preconceitos sociais existentesem relação aos homossexuais comoportadores de qualquer desordempsíquica.”
O Conselho Federal de Psicologia, ao restringir o trabalho dos
profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, porintermédio do questionado ato normativo, extrapolou o seu poderregulamentar.O Conselho Federal de Psicologia, ao criar e restringir direitos mediante
resolução, usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo emabuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico constitucional.Pelos motivos expostos, com fundamento no inciso V, do art. 49, da
Magna Carta, pretende sustar a norma contida no parágrafo único, do art. 3º eo Art. 4º, da Resolução nº 1, de 23 de março de 1999.
A justificativa é longa, não irei transcrevê-la em sua totalidade, pois irei desvirtuar o foco e o entendimento que quero chegar, caso queiram ler na íntegra, segue o link: PROJETO DE LEI 234/11 - SUSTAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
Após a leitura minuciosa dos documentos citados, vou dar a minha não defendendo ninguém, mas criticando a mídia da forma que informam a população sobre o projeto.
Podemos ver que em nenhum momento no projeto de lei criado pelo Deputado João Campos e não pelo Marcos Feliciano, citou-se a denominação de CURA GAY, pois HOMOSSEXUALISMO não é doença, isso é fato e indiscutível.
O projeto apenas quer suprimir os artigos que restringe os psicólogos e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por intermédio do questionado ato normativo, ou seja, entende-se que o Conselho extrapolou o seu poder regulamentar. Apenas isso meus amigos, em nenhum momento o PROJETO fala de CURA GAY.
Mas a mídia com o seu poderio manipulatório lança na sociedade que além de ser de autoria do Marcos Feliciano e não é, fala também que é um projeto de "CURA GAY" e também não é esse o tema.
É meus amigos mais uma vez a mídia cumpre seu papel deturpador sobre a realidade dos fatos, vocês já devem ter lido um artigo que publiquei falando sobre a mídia, caso não tenham lido ainda, segue o link do mesmo: A MÍDIA
Ao lerem esse artigo entenderão que devemos sempre analisar profundamente tudo que a mídia veicula.
Quero deixar bem claro que não estou aqui defendendo Marcos Feliciano, apenas quero elucidar essa questão polêmica do projeto.
Não considero homossexualismo doença, nunca fui e nunca será, mas não podemos restringir o direito dos profissionais e do cidadão, caso queiram, de orientar e receber orientação.
Nessa vida podemos orientar e pedir orientação sobre qualquer assunto e com quem a nossa consciência desejar, essa liberdade não pode ser suprimida, entendam isso, a democracia é isso, ninguém está falando de que ser homossexual seja doença, estão da privação de liberdade em querer se consultar com profissionais da área.
Pode ser que ocultamente esse projeto tenha ideologias conservadoras envolvidas, isso não vou negar, mas o teor visível mostra que não estão falando de "CURA GAY".
Enfim, o assunto é polêmico, espero que não tenham entendido errado, pois o meu papel, diferente da mídia, é expor a realidade dos fatos com toda a neutralidade que um cidadão deve ter e que a mídia também deveria ter.
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